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Encerrado prazo para declaração do  ITR

24/09/2020

Encerrado prazo para declaração do ITR

  • IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE RURAL
   Termina nesta quarta-feira, dia 30 de setembro, o prazo de apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural (DITR). Todas as pessoas, física ou jurídica, que possuam imóveis rurais devem apresentar a declaração. Também estão obrigados a apresentar o documento, a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de janeiro e o dia 30 de setembro de 2020, perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do expropriante. 
   De acordo com dados da Receita Federal, mais de 5,7 milhões de declarações foram registradas no ano passado e a expectativa para 2020 é que este número suba para 5,9 milhões de documentos.
   Qualquer pessoa consegue fazer a declaração por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da Receita Federal www.receita.economia.gov.br. A transmissão do documento pode ser transmitida pela internet ou entregue em arquivo digital nas unidades da Receita federal.  Conforme texto divulgado pela própria Receita Federal, “a multa para quem apresentar a DITR depois do prazo é de 1% (um por cento) ao mês ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). Se, depois da apresentação da declaração, o contribuinte verificar que cometeu erros ou omitiu informações, deve, antes de iniciado o procedimento de lançamento de ofício, apresentar DITR retificadora, sem a interrupção do pagamento do imposto apurado na declaração original. A DITR retificadora tem a mesma natureza da originariamente apresentada, substituindo-a integralmente. Por isso, a declaração retificadora deve conter todas as informações anteriormente prestadas com as alterações e exclusões necessárias bem como as informações adicionadas, se for o caso.
    O valor do imposto pode ser pago em até 4 (quatro) quotas iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma quota pode ter valor inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais). O imposto de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais) deve ser pago em quota única. A quota única ou a 1ª (primeira) quota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2020, último dia do prazo para a apresentação da DITR.
    O imposto pode ser pago mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos das instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal a operar com essa modalidade de arrecadação ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora de receitas federais”.

 


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