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Adesão ao CAR continua até o final de 2017

15/06/2016

Adesão ao CAR continua até o final de 2017

  • NOVO PRAZO
A lei 13.295 de 2016, resultado da Medida Provisória 707/2015, aprovada no Congresso Nacional, prorrogou o prazo para a inscrição de todos os produtores rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro de 2017. A conquista foi resultado do trabalho de deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). A emenda que permitiu a prorrogação foi apresentada pelo deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS). Anteriormente, o prazo estipulado era até o dia 05 de maio deste ano.
A lei determina que, após 31 de dezembro de 2017, as instituições financeiras só concedam crédito agrícola, em qualquer modalidade, para os proprietários rurais que estejam inscritos no CAR. O presidente Michel Temer vetou dispositivos que ampliavam a renegociação de dívidas de crédito rural, mas editou a Medida Provisória 733 para tratar do assunto.
De acordo com o presidente da FPA, deputado Marcos Montes (PSD-MG), a medida traz tranquilidade aos produtores que, por diversas razões, não haviam conseguido cumprir o prazo. “Agora todos poderão resolver as suas peculiaridades e isso traz serenidade aos produtores rurais”, afirmou Montes.
 
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