Av. da Saudade, 85 - Cândido Mota/SP
Com o documento de aptidão para o Pronaf, os agricultores têm acesso a políticas públicas de apoio ao pequeno produtor
A quantidade de contratos firmados entre a Coopermota e produtores da agricultura familiar na região de abrangência da cooperativa quase triplicou em cinco anos. Desde a safra de 2009, o produtor que obtém a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) tem a oportunidade de formalizar contratos com especifidades que o favorece na comercialização dos seus grãos e ainda tem maior facilidade para a adesão aos programas federais de crédito ao pequeno agricultor.
As regiões de Cândido Mota, Palmital e Campos Novos Paulista concentram um percentual expressivo das contratações firmadas pela Coopermota, tendo ainda contratos efetivados com pequenos produtores em outros municípios de abrangência da cooperativa. As negociações são realizadas tanto em contratos no mercado físico como também no futuro.
O produtor Marcos Nespolo, de Cândido Mota, conta que conseguiu o DAP há quatro anos e comenta que por meio desta documentação teve maior facilidade para obter recursos do Pronaf desde o primeiro ano. Além disso, também pôde comprar uma plataforma para a colheita do milho e, recentemente, adquiriu uma caminhonete. “Temos benefícios tanto no crédito para custeio e equipamentos, como na venda dos grãos”, diz.
Para obter benefícios específicos por meio de programas governamentais e pelos contratos via Coopermota, os produtores precisam estar inseridos no sistema da DAP. Esta declaração é utilizada como instrumento de identificação do agricultor familiar para acessar políticas públicas, como o Pronaf, por exemplo. Na região do Vale Médio Paranapanema, esta espécie de certificação é concedida por intermédio da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (Cati), em Assis.
Enquadramento
Para obter este documento, o produtor deve se enquadrar em alguns requisitos previstos pelo Governo Federal, como não possuir mais do que 33 alqueires, possuir renda bruta anual de até R$ 360.000,00, valor reajustado com frequência, e ter até dois funcionários registrados. É preciso ainda ter a comprovação de que sua renda é, no mínimo, 50% proveniente da agricultura e além disso, residir nas proximidades da propriedade, entre outros. Pelo programa firmado por meio de parceria entre a Coopermota e a Granol, o produtor consegue a comercialização com vantagens sobre o mercado em vigência.