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Publicado em 07/05/2014

Tem início prazo para cadastramento ambiental de propriedades rurais

  • CÓDIGO FLORESTAL
 Começou nesta semana o período de cadastramento dos imóveis rurais como parte das exigências do Código Florestal, recentemente regulamentado pelo Governo Federal. Alguns municípios estão realizando o cadastramento nas secretarias municipais do Meio Ambiente, como é o caso de Ibirarema. A Coopermota apoia a medida dando visibilidade à divulgação. A iniciativa de iniciar o cadastramento neste município foi lançada ainda na semana passada, antes da regulamentação do Código. A medida é extensiva gratuitamente neste município, aos produtores que tiverem propriedades com até quatro módulos rurais. Para o cadastro são necessários alguns documentos como comprovante de posso do imóvel e do agricultor proprietário. Por meio do cadastro, os produtores firmam um termo de compromisso de regularização da área para atender aos requisitos do Código Florestal, visando a recuperação, recomposição, regeneração ou compensação das áreas nativas existentes no imóvel. Depois de concluído o período de cadastro, os Estados farão a análise sobre as áreas e espécies que deverão ser utilizadas para a recuperação e ainda as espécies a serem utilizadas nesta iniciativa.

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